Com o avanço das tecnologias de semicondutores e processos de produção, os custos de fabricação dos equipamentos fotovoltaicos reduziram significativamente na última década. Segundo o Portal Solar, somente em 2023 o custo de aquisição dos módulos fotovoltaicos caiu  aproximadamente 40%, devido ao aumento da capacidade produtiva da China, que é responsável por 90% da produção mundial.

Desde 2012, ano em que a geração distribuída foi regulamentada no Brasil através da REN nº 482/2012, o custo de geração através da tecnologia fotovoltaica caiu de US$ 100 MWh para US$ 20 MWh, conforme informação disponibilizada pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

TIPOS DE USINA E SUAS FINALIDADES

Na geração distribuída, quatro modalidades foram regulamentadas pela Lei 14.300/22: Autoconsumo Local, Autoconsumo Remoto, Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras e Geração Compartilhada, e cada uma possui suas características próprias.

A primeira modalidade é a de modalidade Autoconsumo Local, considerada a mais simples de entender. Nesta modalidade, a usina é construída no mesmo local em que a carga está instalada, ambas são conectadas em um mesmo ponto de entrega da concessionária. Nesta configuração, o fator de consumo direto altera significativamente o payback, visto que, quanto maior o consumo instantâneo menor a quantidade de energia exportada à rede. Este crédito de energia excedente no momento da compensação é tributado com o valor do Fio B e ICMS.

A modalidade de Autoconsumo Local apresenta o menor payback comparado às outras modalidades regulamentadas.

Na modalidade de Autoconsumo Remoto, uma usina instalada em determinada região direciona os créditos de energia excedente para outras unidades consumidoras de diferentes locais, desde que estejam na mesma área de concessão da distribuidora de energia onde está localizada a usina geradora.

Outro ponto importante é que todas as unidades consumidoras (UC’s) devem estar sob a mesma titularidade, em caso de pessoa física mesmo CPF e no caso de pessoa jurídica, as unidades devem estar sob o mesmo CNPJ. Para grupos empresariais, é possível enviar os créditos para um CNPJ diferente, desde que possuam a relação matriz filial.

O payback dos projetos de Autoconsumo Remoto, comparado ao da modalidade do Autoconsumo Local, é maior. Entretanto, nesta modalidade é possível atender várias unidades consumidoras, e também em locais onde não é possível realizar a instalação de uma usina fotovoltaica, ou o custo é inviável.

Na modalidade Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras (EMUC), as instalações estão todas juntas em um mesmo terreno, sem separação por vias públicas ou unidades não participantes do mesmo empreendimento. Como exemplo, podemos listar condomínios e shoppings. Nesta configuração, todas as unidades consumidoras são atendidas no mesmo ponto de conexão com a concessionária de energia local, e a titularidade das unidades consumidoras não precisam estar sob a mesma titularidade do titular do  empreendimento.

A Geração Compartilhada é a quarta e última modalidade prevista dentro das normas da Geração Distribuída. Sendo também conhecida popularmente como Fazenda Solar. Nesta modalidade as unidades consumidoras podem estar em localidades distintas, mesmo que em cidades diferentes, desde que todas as unidades consumidoras estejam dentro da mesma área de concessão da distribuidora de energia elétrica. As fazendas solares são construídas através da compra de cotas investidas de diversos proprietários, e a energia gerada é rateada conforme a participação no investimento da usina.

Logo, nesta opção não é necessário que as UCs estejam na mesma titularidade. Outro modelo de negócio que as  fazendas solares permitem é a assinatura de energia elétrica. Desta maneira, um único investidor realiza a construção da usina e repassa os créditos para consumidores com um deságio em relação à tarifa comum.

MÉTRICAS DE INVESTIMENTO

Para análise de um investimento, é de grande importância analisar as métricas disponíveis para verificar se a decisão de investir foi rentável e/ou ficou dentro do planejado pelo investidor.

Dentre várias métricas possíveis de serem analisadas, as principais são o Payback e o ROI.

Algumas pessoas confundem e acreditam que ambos os nomes são sinônimos de uma mesma métrica, entretanto, é importante esclarecer que cada métrica traz uma informação diferente.

O QUE É O PAYBACK?

O Payback simples de um investimento em usina fotovoltaica nada mais é que, o tempo em que a receita gerada por essa usina se iguala ao investimento despendido em sua implementação. Geralmente, em usinas na modalidade de geração distribuída (GD), o payback fica entre 3 a 8 anos, a depender de suas características de instalação e finalidade.

O payback auxilia o investidor na tomada de decisão, pois permite comparar entre diferentes investimentos qual se paga primeiro. Entretanto, é importante salientar que, na análise de payback o risco não está envolvido, sendo um outro fator de análise importante. No cálculo do payback simples não é considerada a inflação, sendo o payback descontado uma métrica mais perto do cenário real.

No Payback descontado, o fluxo de caixa é trazido ao valor presente líquido (VPL). A taxa de desconto considerada, denominada Taxa Mínima de Atratividade, geralmente é igual a taxa SELIC, pois permite comparar o retorno do investimento com a rentabilidade do mesmo investimento aplicado no Tesouro Selic, investimento considerado seguro.

O QUE É O ROI?

O ROI (Return on investment, em tradução livre, Retorno Sobre o Investimento), diferentemente do payback, que traduz o tempo em que um determinado investimento se paga, o ROI traz em valores monetários quanto de lucro determinado investimento gera em um determinado período de tempo. Ambas as métricas são complementares na análise de um investimento em usinas fotovoltaicas, visto que, o investimento pode não ser interessante ao apresentar um payback rápido mas um ROI baixo, ou um ROI alto mas com um payback alto. Ambos os fatores influenciam na tomada de decisão.

COMO CALCULAR O PAYBACK

Para calcular o payback do investimento em energia solar, devemos seguir a seguinte expressão: Investimento total / Economia mensal na conta de energia.

Onde o investimento inicial é o valor total despendido pelo investidor e a economia mensal na conta de luz deve considerar o custo com manutenção.

Para facilitar o entendimento de como calcular a economia mensal, suponha que, uma loja de conveniência possua um consumo total de energia de 1000 kWh/mês, com a tarifa de fornecimento de energia TE de R$ 0,28 e de R$ 0,33 com impostos, na tarifa de uso da rede TUSD, a alíquota é de de R$ 0,36 e de R$ 0,44 com impostos, totalizando 0,77 R$/kWh com impostos, o valor do ICMS é de 12% e do PIS/Cofins é de 4,5%. O proprietário deste comércio possui um sistema bem dimensionado que gera exatamente 1000 kWh/mês e que custou R$25.000,00 para realizar a instalação.

Desta geração, a loja consome instantaneamente 50% da energia gerada e os outros 50% são enviados para a rede na forma de excedente, que será utilizado para compensar o consumo noturno. A economia na conta de energia nada mais é que a quantidade de energia gerada, em kWh, multiplicado pelo valor da tarifa de fornecimento no caso dos 50% consumidos instantaneamente. Para os outros 50% que são compensados, a componente da TE é abatida de forma integral e na componente TUSD devemos descontar o valor do Fio B da economia, pois ela é paga à distribuidora.

Sendo o valor do Fio B de R$0,20/kWh cobrado e o custo de manutenção de R$90,00 por mês, a economia mensal é encontrada pela soma das economias dos diferentes consumos menos o custo de manutenção.


Economia Cons. direto = (Geração- Injetado)*Alíquota

Economia Cons. direto = 500 kWh*R$0,77Economia cons. direto=R$ 385,00

Economia Cons. compensado = Compensado*TE+ Compensado*TUSD

Compensado*TE = 500kWh*R$ 0,33

Compensado*TE = R$ 165,00

Compensado*TUSD= 500*(TUSD (impostos) – (TUSD – Fio B/(1-PIS/Cofins))

Compensado*TUSD=500*(0,44-0,36+0,21)

Compensado*TUSD= R$ 145,00

Economia Cons. compensado= R$310,00

Economia  Energia= R$385,00+R$310,00

Economia  Energia= R$695,00

Custo de manutenção = R$90,00

Economia total= R$605,00

Portanto, a economia mensal é de R$ 605,00, e por consequência o payback será de R$ 25.000,00R / $605,00 = 42 meses.

A fim de comparação, a mesma casa com 100% de consumo instantâneo, o payback se dará por R$ 25.000,00R$770,00 = 32 meses.


Comparando os resultados, podemos afirmar que, o perfil de consumo de cada consumidor afetará diretamente o payback do investimento, se for possível remanejar o uso dos equipamentos do período noturno para o momento da geração, menor será o payback do investimento.

COMO CALCULAR O RETORNO DO INVESTIMENTO (ROI)

Vamos utilizar a mesma residência citada anteriormente para o cálculo do ROI, entretanto, devemos assumir mais algumas premissas para facilitar os cálculos, como, o sistema possui vida útil de 10 anos, não há degradação dos módulos, o valor da energia não sofrerá aumento e o valor da manutenção também será constante.

O ROI se dá pela seguinte expressão: Economia total – Investimento inicial / Investimento inicial * 100%.


A economia total será de R$605 por 12 meses e por 10 anos, totalizando R$72.600,00.

Então o ROI é de R$ 72.600-R$25.000,00 / R$25.000,00 * 100%

ROI = 190%

Na prática, o ROI será maior, visto que, em 18 anos o valor médio da tarifa de energia aumentou 230%, segundo a ANEEL.


AINDA VALE A PENA INVESTIR EM USINAS FOTOVOLTAICAS

No início de 2023, a ANEEL publicou a resolução REN 1059/2023, impondo novas regras de faturamento e compensação para os participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Dentre essas regras, estão a cobrança do Fio B e da Demanda Geração. No caso da nossa residência utilizada como exemplo, a mesma está sujeita a ambas as cobranças, mas na prática somente a cobrança do fio B irá impactar na conta de energia, visto que, a carga instalada do imóvel será maior que a potência do inversor instalado.

Para verificar se o investimento em energia solar após tais mudanças ainda é vantajoso, devemos avaliar da seguinte maneira: deve se comparar o retorno do investimento em energia solar com outros tipos de investimento, como algum título atrelado à taxa Selic, atualmente em 10,5% ao ano.

O retorno total dos R$25.000,00 investidos no sistema solar, em 10 anos, será de R$47.600,00 conforme o cálculo realizado no tópico anterior.

Para comparação, vamos considerar um fundo atrelado à Selic com resgate em 10 anos, com rentabilidade anual de 10,50%, sem taxa de administração e IR de 15% no momento do resgate.

O valor final em 10 anos é encontrado através da seguinte expressão.


Vfinal =Vinicial * (1+Taxa) período

Vfinal =25000 * (1+10,50%) 10

Vfinal =R$ 67.852,00


Descontando 15% de IR e o valor inicial aplicado de R$25.000,00 no momento do resgate, o valor líquido é de R$32.674,20.

Logo, o retorno líquido de R$47.600 do investimento em energia solar comparado ao investimento no título com rendimento atrelado à Selic, apresentou um retorno maior de aproximadamente 45%.

Outro ponto que vale destaque é a valorização do imóvel no momento da venda.

A instalação de um sistema em uma residência é o caso mais simples de explicar, entretanto, as vantagens destacadas no exemplo se aplicam a qualquer consumidor que optar pelo investimento, independente do tamanho do projeto.

Em grandes indústrias, por exemplo, onde a instalação do sistema fotovoltaico além de reduzir o custo com a compra de energia, possibilita uma melhor previsão dos gastos anuais com este insumo, uma vez que, o efeito de um aumento da tarifa incidirá em uma menor quantidade de energia consumida.

Escrito por Luís Bernardi – Engenheiro Elétrico e Supervisor Comercial na TTS Energia